FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAÚCHO
41º CAMPEONATO GAÚCHO DE RALLYE DE REGULARIDADE
REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS 2010
ARTIGO 1º – DEFINIÇÃO
ARTIGO 2º – PROVAS
ARTIGO 3º – ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 4º – DAS CATEGORIAS, CONCORRENTES, PROMOÇÃO E INSCRIÇÕES
ARTIGO 5º – CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO
ARTIGO 6º – ITENS TÉCNICOS
ARTIGO 7º – ITENS DE SEGURANÇA
ARTIGO 8º – IDENTIFICAÇÃO
ARTIGO 9º – PUBLICIDADE
ARTIGO 10º – DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
ARTIGO 11º – EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
ARTIGO 12º – POSTOS DE CRONOMETRAGEM
ARTIGO 13º – VISTORIA
ARTIGO 14º – LARGADA
ARTIGO 15° – APOIO MECÂNICO
ARTIGO 16º – CHEGADA
ARTIGO 17º – SINALIZAÇÃO
ARTIGO 18º – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
ARTIGO 19º – PENALIDADES
ARTIGO 20º – RECLAMAÇÕES, RECURSOS E APELAÇÕES
ARTIGO 21º – DISPOSIÇÕES FINAIS
41° CAMPEONATO GAÚCHO DE RALLYE DE REGULARIDADE
REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS DE 2010
ARTIGO 1º – DEFINIÇÃO
1.01 – No Ano de 2010 sob a organização e supervisão da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO (F. G. A), será realizado o 41° Campeonato Gaúcho de Rallye de Regularidade, nas categorias Graduado, Rallye, Turismo e Estreante.
Nesta competição somente é permitida a participação de pilotos e navegadores portadores da Cédula Desportiva da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO (C. B. A).
O Campeonato será regido pelo Código Desportivo Internacional ( C.D.I ), Código Desportivo do Automobilismo ( C.D.A ) e pelo presente Regulamento Geral das Provas de 2010.
1.02 – Caberá a F.G.A a elaboração e a emissão de Adendos a este Regulamento, além de sua interpretação oficial, bem como a resolução de casos omissos.
Parágrafo primeiro: os Adendos ao Regulamento Desportivo e ou de Segurança deverão entrar em vigor na data de sua emissão e publicação.
Parágrafo segundo: os Adendos ao Regulamento Técnico deverão entrar em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
ARTIGO 2º – PROVAS
2.01 – O Campeonato terá 08 (oito) etapas que serão realizadas nas datas de acordo com calendário estadual da F.G.A,
2.02 – Se o Clube Organizador da prova, por algum motivo não conseguir realizar a sua etapa na data prevista no calendário, este deverá informar a F.G.A., por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência . A prova que não for realizada na data prevista, sem motivos supervenientes, a critério da F.G.A., será substituída ou cancelada e sujeita a perda da opção de realização de provas no ano seguinte.
2.03 – A organização de uma prova cabe exclusivamente à F.G.A e ao Clube Organizador filiado à mesma.
ARTIGO 3º – ORGANIZAÇÃO
3.01 -Nenhuma permissão para a organização de uma prova será concedida pela F.G.A, sem que o organizador da etapa obtenha, se necessário, a aprovação da autoridade administrativa e policial local. As infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e as regras em vigor no local da prova serão penalizadas pelas autoridades competentes.
3.02 – Os Clubes Organizadores das provas, deverão divulgar o Regulamento Particular de cada prova com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização da mesma e protocolar na F.G.A., sob pena de não ser autorizada a realização da mesma.
3.03 – No Regulamento Particular da Prova deverão constar, as seguintes informações:
1. Nome da prova, nome do campeonato, número da etapa, local e data de realização;
2. Nome da Entidade Supervisora, do Clube Organizador, patrocinadores, promotores, colaboradores, etc.;
3. Local, datas de abertura e encerramento, horários e valores em moeda corrente das inscrições.
4. Programação da prova contendo datas, locais, horários de largada, chegada, ponto de apoio mecânico (neutralizado)
5. Distância (Km) e duração (horas) da prova
6. Aferição Oficial da Prova – De odômetros e cronômetros
7. Localidades em ordem alfabética por onde passará a prova
8. Locais de interesse ao público, se houver
9. Nome dos seguintes Oficiais de Competição:
-Comissário(s) da F.G.A
-Diretor da prova (incluindo telefone para contato)
-Diretores Adjuntos
10. Premiação;
11. Segurança: telefones para contato com policiamento, bombeiros, guincho ambulância, hospital , etc
12. Reclamações de acordo com o Artigo 20º do Regulamento Geral das Provas
13. Deverá mencionar que a prova estará regida pelo Código Desportivo Internacional, Código Desportivo do Automobilismo, Regulamento Geral das Provas, e o presente Regulamento Particular e seus Adendos.
3.04 – O organizador não poderá modificar o Regulamento Particular da Prova após a abertura das inscrições, salvo por decisão dos Comissários Desportivos da prova ou da Diretoria de Rallye da F.G.A, por razões de força maior ou de segurança.
3.05 – O Diretor da prova deverá manter-se em contato com os Comissários Desportivos da prova durante toda a duração da mesma, de modo a conseguir o melhor andamento possível das atividades.
3.06- Padrão de aferição de odômetros: No deslocamento de largada, entendido entre a largada promocional / técnica e o primeiro trecho de média imposta, deverá ser incluído um trecho de aferição com um mínimo de 05 (cinco) quilômetros e 03 (três) pontos de aferição e cujo tempo deste trecho deverá ser de 15 (quinze) minutos maior do que o previsto para as médias máximas de trecho neutralizado.
Parágrafo único: A organização poderá fornecer um padrão de aferição de odômetros antes da largada, que deverá ser preferencialmente em linha reta e com a distância mínima de 5 (cinco) quilômetros.
3.07 – O padrão oficial de cronômetros será o quinto (e último) sinal eletrônico fornecido a cada quinze minutos, – partindo-se da hora cheia – pela Rádio Guaíba de Porto Alegre (RS), (Ondas médias: 720 kHz, Ondas Curtas 49 metros: 6000 kHz, Ondas Curtas 25 metros: 11785 kHz) ou outra Rádio com recepção local que possua sinal eletrônico. Quando o acesso a esta Rádio não for possível a direção de prova deverá disponibilizar um cronômetro aferido pelo horário oficial da prova nos neutralizados de largada, apoio mecânico e chegada.
3.08- As provas obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser obedecidos os limites de velocidade e Leis de Trânsito, devendo ter no mínimo 140 (cento e quarenta) e o máximo de 160 (cento e sessenta) quilômetros de regularidade (trechos com média imposta). No cálculo da distância da prova não são considerados os trechos neutralizados de largada, apoio mecânico e chegada. A quilometragem total dos neutralizados não poderá ser superior a quilometragem total dos trechos de regularidade.
3.09 – As provas deverão ter duração de no máximo 42 (quarenta e duas) horas a partir do início da vistoria técnica até a divulgação dos resultados, no período incluído entre as 18 (dezoito) horas de sexta-feira até as 12 (doze) horas do domingo subsequente. A divulgação dos resultados não poderá exceder a 06 (seis) horas do horário de chegada previsto do último carro para cada categoria, e não poderá ser distante mais de 100 (cem) quilômetros do local de largada.
Parágrafo único: No caso de realização de provas noturnas, onde o horário de chegada previsto pela ficha técnica do último carro for após às 21 (vinte e uma) horas, a divulgação dos resultados poderá ser realizada até as 12 (doze) horas do dia seguinte.
3.10 – A distância entre dois pontos de abastecimento de combustível não poderá ser maior que 140 (cento e quarenta) Km, e deverão constar no livro de bordo e no Regulamento Particular da Prova, com tempo suficiente para o abastecimento dos concorrentes
3.11 – As competições deverão caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta. As médias deverão ser divulgadas em Km / h e com valor inteiro.
3.12 – Provas específicas que por acaso venham a ser incluídas na competição, não contarão pontos para a classificação geral da mesma, sendo recomendado realizá-las na chegada, para diminuir a possibilidade de riscos aos concorrentes.
3.13 – O levantamento do roteiro deverá ser feito com aparelho(s) eletrônico(s) de precisão mínima de 01 (um) metro, devendo ser utilizado somente um valor de calibre para efetuar toda a medição da prova, ligado a uma roda não motriz, equipada com pneu radial. O ponto de referência do carro para a medição, deverá ser a coluna da porta.
3.14 – Os livros de bordo devem ser confeccionados com roteiro descritivo, complementado com código tulipa, se necessário. Aconselha-se que o espaço entre as referências seja no mínimo duplo em relação ao utilizado na descrição da referência, e que sejam utilizados caracteres maiúsculos expandidos com impressoras qualidade LASER.
3.15 – Os Clubes Organizadores, com a anuência da F.G.A, indicarão em cada prova uma dupla, obrigatoriamente da categoria GRADUADOS e participante do Campeonato Gaúcho de 2010, para realizar o rali experimental no mínimo 07(sete) dias antes da realização da mesma.
3.16 – A indicação das duplas organizadoras para as provas do Campeonato Gaúcho será feita antes da realização da primeira etapa do campeonato e somente poderá ser alterada com autorização da F.G.A. Caso o Clube Organizador não indique a dupla para o rali experimental, conforme o item 3.15, perderá o direito de realizar uma etapa do campeonato do ano seguinte.
3.17 – O Clube organizador da etapa será responsável pelas despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, carro preparado e combustível do experimental, devendo ainda deixar a disposição da dupla o livro de bordo e a ficha técnica definitiva da prova. Se por qualquer motivo não for realizado o experimental, ou o Clube promotor não cumprir qualquer item de suas obrigações, não efetuar as modificações solicitadas pela dupla que fez o experimental, ou ocorrendo qualquer problema técnico, operacional, ou administrativo que possa causar problemas na prova, esta será automaticamente transferida de data e local ou cancelada e o Clube Organizador sofrerá sanções a critério da F.G.A.
ARTIGO 4º – DAS CATEGORIAS, CONCORRENTES, PROMOÇÃO E INSCRIÇÕES
4.01- Os competidores serão divididos nas seguintes categorias:
GRADUADO: Concorrentes habilitados conforme C.D.A e com permissão de utilização de equipamento integrado de navegação.
RALLYE: Concorrentes habilitados conforme C.D.A e com permissão de utilização de equipamento integrado de navegação.
TURISMO: Concorrentes habilitados conforme C.D.A e com permissão de utilização de equipamentos eletrônicos ou mecânicos de medição, ficando proibido a utilização de equipamento de navegação integrada.
ESTREANTE: deve utilizar equipamento de medição mecânico, com precisão de 100 (cem) metros, sendo expressamente proibida a utilização de quaisquer equipamentos de medição eletrônica ou mecânica com precisão inferior a 100 (cem) metros, mesmo que lacrados. Somente será permitido odômetro eletrônico ou digital quando o mesmo for original do veículo. É expressamente proibida a utilização de equipamento de navegação integrada.
Parágrafo primeiro: Serão considerados como ESTREANTES aqueles competidores que nunca foram filiados a nenhuma Federação de Automobilismo dentro da categoria Rallye e/ou indivíduos que não tenham participado de Rallye em qualquer Campeonato de Regularidade, com exceção aos que participaram de provas do Rally Universitário.
4.02 – Poderão participar das competições indivíduos de ambos os sexos, maiores de 18 (dezoito) anos, possuidores de Cédula Desportiva expedida pela C.B.A . Os pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitaçao (C.N.H). Navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão ser autorizados pelos seus responsáveis legais.
4.03 – Pilotos e navegadores poderão revezar-se no decorrer das provas. Quando uma dupla estiver formada por concorrentes de categorias diferentes ( Graduado / Rallye, Rallye / Turismo ou Graduado / Turismo) concorrerão na categoria superior e somente o concorrente desta categoria marcará pontos. Os pontos do concorrente da categoria inferior serão desconsiderados não os assumindo o concorrente imediatamente colocado atrás daquele. Para fins de largada, a dupla largará na última posição da categoria. Este revezamento não implica na promoção automática de pilotos e navegadores
4.04 – Os pontos obtidos serão anotados conforme o critério abaixo:
| Classif. | Pontos |
| 1º Lugar | 10 pontos |
| 2º Lugar | 8 pontos |
| 3º Lugar | 6 pontos |
| 4º Lugar | 5 pontos |
| 5º Lugar | 4 pontos |
| 6º Lugar | 3 pontos |
| 7º Lugar | 2 pontos |
| 8º Lugar | 1 ponto |
Parágrafo único: Para os concorrentes inscritos que largarem nas provas, serão atribuídos automaticamente, 2 (dois) pontos adicionais.
Ex1.: Concorrente “A” clasificou em 1º lugar - recebe 10 (dez) pontos + 2 (dois) por ter largado. Total de pontos conquistados = 12 (doze) pontos.
Ex2.: Concorrente “B” não classificou – recebe 2 (dois) pontos por ter largado na prova.
4.05 – Promoção de pilotos e navegadores
Para categoria TURISMO: Todo piloto e navegador da categoria ESTREANTE, que tenham participado de mais de quatro provas do campeonato em 2010, serão automaticamente promovidos à categoria TURISMO na próxima temporada que venham a participar. Não será permitido a promoção direto da categoria ESTREANTE para as categorias RALLYE e GRADUADO.
Para categoria RALLYE: Todo piloto e navegador da categoria TURISMO que forem campeões serão automaticamente promovidos à categoria RALLYE. Não será permitido a promoção direto da categoria TURISMO para a categoria GRADUADO. Os pilotos e navegadores da categoria TURISMO que desejarem passar para a categoria RALLYE poderão fazê-lo, desde que tenham participado de pelo menos 04 (quatro) provas na categoria TURISMO.
Para categoria GRADUADO: Todo piloto e navegador da categoria RALLYE que forem campeões serão automaticamente promovidos à categoria GRADUADO. Os pilotos e navegadores da categoria RALLYE que desejarem passar para a categoria GRADUADO poderão fazê-lo desde que tenham participado de pelo menos uma temporada na categoria RALLYE tendo obtido a classificação entre os 05 (cinco) primeiros colocados no campeonato.
4.06 – Cada veículo deverá ser ocupado, exclusivamente pelo Piloto e Navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso.
Parágrafo único: Não é permitido o transporte de passageiros, nem momentaneamente, salvo em casos de pessoas feridas ou médicos com o objetivo de prestar socorro de urgência se devidamente comprovado.
4.07 – As inscrições deverão ser feitas nas secretarias dos Clubes responsáveis pela organização das provas ou locais por eles determinados.
4.08 - Informações erradas ou omissões na ficha de inscrição, implicarão na exclusão ou desclassificação do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas, que possam vir a ser aplicadas concomitantemente.
4.09 – A F.G.A poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo.
4.10 – No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar a Cédula Desportiva da C.B.A. ou o recibo provisório por ela emitido através de uma Federação de Automobilismo, dentro do prazo de validade.
4.11 – A ficha de inscrição é um contrato entre o concorrente e o organizador, e por isso deverá obrigatoriamente conter, além dos dados completos das partes envolvidas, citação sobre a isenção de responsabilidades da Entidade, promotores, organizadores e da Entidade supervisora, relativas a eventuais acidentes que lhes venha a ocorrer (os concorrentes participam por conta e riscos próprios), e ainda a assinatura do concorrente.
4.12 – Os concorrentes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral, e do Regulamento Particular da Prova e seus Adendos .
4.13 – Todos os concorrentes ao inscreverem-se pagarão obrigatoriamente a taxa de seguro com cobertura de responsabilidade civil contra terceiros e danos a bens públicos. 0 clube organizador da etapa é responsável pelo pagamento do prêmio a seguradora. O pagamento da franquia do seguro é responsabilidade do concorrente.
4.14 – As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante no Regulamento Particular de Prova , no mínimo até 48 (quarenta e oito) horas antes da largada oficial da prova.
4.15 – Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de Piloto / Navegador, só poderá ser feita até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.
4.16 – Após o encerramento das inscrições, a substituição do veículo inscrito poderá ser feita, desde que o veículo passe pela vistoria, autorizado pelo Diretor da Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.
4.17 – A devolução da taxa de inscrição será somente obrigatória quando não for realizada a prova, ou em face de recusa da inscrição. O valor da taxa de seguro não será devolvida.
4.18 – A taxa de inscrição máxima para cada prova é o seguinte:
Categoria Graduado – R$ 200,00 (Duzentos reais)
Categoria Rallye – R$ 180,00 (Cento e oitenta reais)
Categoria Turismo – R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais)
Categoria Estreante – R$ 70,00 (Setenta reais)
Parágrafo único: Para as categorias Graduados, Rallye e Turismo a incrição deverá ser acrescida em mais R$ 10,00 (Dez reais) para que seja revertida em desconto na última etapa do Campeonato, ou seja, os valores arrecadados deverão ser repassados ao organizador da última etapa do Campeonato que será revertido em bônus nas incrições dos participantes das categorias Graduados, Rallye e Turismo que se inscreverem na última etapa.
4.19 Todos os valores acima deverão ser acrescidos da taxa do seguro obrigatório da prova que é divulgado no Regulamento Particular de cada prova.
ARTIGO 5º – CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CAMPEONATO
5.01 – Para obter classificação no campeonato, o concorrente deverá ter participado no mínimo de 04 (quatro) provas, sendo que a organização de uma prova é contada como participação.
5.02 – Todo concorrente da categoria GRADUADO deverá obrigatoriamente participar da organização de uma prova do Campeonato, e constar no Regulamento Particular da Prova, sob pena de desclassificação do campeonato em curso e suspensão dos seus direitos afiliativos no ano seguinte.
Parágrafo primeiro: Entende-se como organizador todo aquele concorrente que conste como Oficial de Competição da prova no seu Regulamento Particular e tiver sua participação na organização da prova validada pelo Diretor de Prova e pelo Comissários Desportivos, no relatório de prova entregue à F.G.A.
Parágrafo segundo: Caso uma prova seja cancelada o concorrente da categoria GRADUADO participante da organização desta prova terá obrigatoriamente de participar da organização de outra prova do Campeonato.
5.03 – O descarte será de prova organizada, não havendo necessidade de que o concorrente se inscreva na mesma para poder descartá-la.
5.04 – Concorrentes excluídos, desclassificados, ou que estiverem cumprindo suspensão, não poderão ter esses resultados considerados como descarte.
5.05 – Para efeito de classificação final, sendo realizadas e validadas 08 (oito) provas, os concorrentes da categoria Graduados somarão os pontos das 06 (seis) melhores provas, e os concorrentes das demais categorias somarão os pontos das 07 (sete) melhores provas.
5.06 – Sendo realizadas e validadas 07 (sete) provas, os concorrentes da categoria Graduados somarão os pontos das 05 (cinco) melhores provas, e os concorrentes das demais categorias somarão os pontos das 06 (seis) melhores provas.
5.07 – Sendo realizadas e validadas 06 (seis) provas, os concorrentes da categoria Graduados somarão os pontos das 04 (quatro) melhores provas, e os concorrentes das demais categorias somarão os pontos das 05 (cinco) melhores provas.
5.08 – Sendo realizadas e validadas 05 (cinco) provas, os concorrentes somarão os pontos nas 04 (quatro) melhores provas.
5.09 – O Campeonato somente terá validade se forem realizadas e validadas no mínimo 04 (quatro) provas, onde serão computados os pontos de todas as provas.
5.10 – O concorrente (piloto e/ou navegador) que somar o maior número de pontos em sua categoria, ao final do campeonato, fará jus ao título de Campeão Gaúcho de Rallye de Regularidade.
5.11 – Nos caso de igualdade de pontos ao final do Campeonato, este será decidido a favor do piloto e/ou navegador que obtiver o maior número de primeiros lugares. Em persistindo o empate, decidir-se-á em favor do que obtiver o maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. Se ainda persistir o empate, ambos serão declarados campeões.
ARTIGO 6º – ITENS TÉCNICOS
6.01- DEFINIÇÃO: Serão admitidos, os veículos automotores, automóvel de passageiros e de competição, de fabricação nacional e importados, regularmente comercializados no Brasil com o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM do fabricante. Os veículos deverão estar de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único: Somente na Categoria Estreante serão admitidos veículos de espécie misto (camioneta e utilitário).
6.02- MOTOR:
6.02.01- Capacidade Volumétrica: A capacidade volumétrica do motor não pode exceder 2000 cm³.
Para veiculos com sistema de sobrealimentação original a capacidade volumétrica do motor não pode exceder a 1150 cm³.
Para os veículos da Categoria Estreante a capacidade volumétrica do motor pode exceder 2000 cm³.
Para os veículos da Categoria Estreantes com sistema de sobrealimentação original a capacidade volumétrica do motor pode exceder a 1150 cm³.
O motor básico deverá ser do mesmo fabricante do veículo, independentemente do modelo/cilindrada, preservando o item 6.02.01 deste regulamento.
6.03- SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: O sistema de alimentação do motor deverá ser mantido conforme fornecido pelo fabricante, sendo permitido sua calibração do modo original.
A bomba de combustível é livre porém sua localização não é permitida no interior do habitáculo dos tripulantes.
É proibida qualquer injeção no motor além do combustível, álcool ou gasolina e GNV comercializados regularmente na rede autorizada de distribuição de combustível.
Para os veículos da Categoria Estreante é permitido o uso de diesel como combustivel, comercializados regularmente na rede autorizada de distribuição de combustível.
6.03.01- Injeção: O sistema original e o seu tipo deve ser conservado assim como a sua localização.
6.04- SISTEMA DE EXAUSTÃO: O coletor de escapamento é de livre concepção.
Os veículos devem portar um silencioso de escapamento em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
6.05- TRANSMISSÃO: A transmissão obrigatoriamente deverá ser 4×2 original do veículo.
É liberado o uso de diferencial auto blocante mecânico, contando que possa ser instalado dentro da carcaça do diferencial original. Para permitir essa montagem, o interior da carcaça do diferencial pode ser modificado.
Por diferencial auto blocante mecânico entende-se qualquer sistema de funcionamento puramente mecânico, ou seja sem a ajuda de qualquer sistema hidráulico.
Para os veículos da Categoria Estreante é permitido a transmissão 4 x 4.
6.05.01 – Caixa de Câmbio: Carcaça original, relações livres, sincronizados livres, número de marchas é livre, porém limitado o número de marchas ao máximo de 06 (seis) para frente e 01 (um) a ré. É obrigatório que a marcha a ré seja operante.
As caixas de câmbio do tipo sequencial são proibidas. As caixas de câmbio automáticas são permitidas.
6.06- SUSPENSÃO: Todos os componentes originais da suspensão podem ser retrabalhados e reforçados desde que suas dimensões em relação a pontos de fixação e principio de funcionamento permaneçam os mesmos.
As buchas de suspensão podem ser trocadas por outras de material livre ou retrabalhadas as balanças, porém mantendo obrigatoriamente as dimensões originais
É permitido a instalação de barras de reforço transversais entre as torres “Mcpherson”.
6.06.01 – Amortecedores: A marca é livre, não são livres o número (autorizado apenas um amortecedor por roda), o tipo ( telescópio, de braço, etc ) o principio de funcionamento ( hidráulico, de fricção, misto, etc ) e os suportes.
Os amortecedores a gás serão considerados à semelhança do seu princípio de funcionamento, como amortecedores hidráulicos.
Qualquer sistema mecânico ou eletrônico de controle dos amortecedores apartir do habitáculo é proibido.
6.06.02 – Molas: Helicoidais – o comprimento, o número de espirais, o diâmetro do fio, o diâmetro exterior o tipo da mola (progressivo ou não) e a forma do prato da mola são livres. Uma mola helicoidal pode ser substituída por duas ou mais, do mesmo tipo, concêntricas ou em série.
6.07- PNEUS E RODAS:
O tipo de pneu é livre ( proibido o uso do tipo “recapado” ), sendo que o interior do pneu (com ou sem câmara) deverá conter apenas ar.
6.08- SISTEMA DE FREIOS:
6.08.01 – Guarnições dos Freios: O material e o modo de fixação ( rebitagem ou colagem ) são livres, sob a condição de que as dimensões dos revestimentos sejam mantidas.
6.09- CARROCERIA E MONOBLOCO:
6.09.01 – Interior / Habitáculo:
No caso em que o depósito de combustível seja instalado no porta-malas e os bancos traseiros retirados, deverá ser instalada uma divisão metálica estanque ( caso não exista uma original ) isolando o depósito do habitáculo.
O sitema de ventilação forçada é obrigatório
A passagem de tubos de ar só é permitida no caso de se destinar a ventilação do habitáculo.
As canalizações do motor, de água para refrigeração (com exceção do sistema de aquecimento) ou de óleo de lubrificação não podem passar no interior do habitáculo.
6.10- SISTEMA ELÉTRICO: A tensão nominal do sistema elétrico, englobando a do circuito de alimentação de ignição deve ser conservada.
6.10.01 – Iluminação – Sinalização: Todos os equipamentos de iluminação e sinalização devem estar em conformidade com os regulamentos do Código de Trânsito Brasileiro.
É autorizada a montagem de faróis auxiliares sob a condição de não se ultrapassar um total de 08 (oito) faróis ( incluindo os originais e não incluíndo as luzes de posição). Os faróis auxiliares deverão ser instalados aos pares. Poderão se necessário ser encaixados na frente da carroceria ou na grade, mas as aberturas que forem feitas para esse fim deverão ficar completamente preenchidas pelos faróis. A linha superior destes faróis não deve ultrapassar a linha inferior do pára- brisa dianteiro.
É autorizada a montagem de um farol de marcha-ré, colocado na carroceria, mas sob a condição de que não possa ser utilizado senão quando estiver engrenada a marcha-ré.
6.11- TANQUE DE COMBUSTÍVEL: A capacidade do tanque de combustível deve ser original do veículo ou limitada a 95 (noventa e cinco) litros. Pode ser instalado um tanque coletor ( cash tanque) com uma capacidade inferior a 01 (um) litro
ARTIGO 7º – ITENS DE SEGURANÇA
7.01 – Um veículo cuja a construção ou manutenção pareça representar perigo poderá ser excluído pelos Comissários Desportivos.
7.02 – Qualquer dispositivo facultativo deverá ser montado segundo este artigo.
7.03 – Os veículos das categorias GRADUADO e RALLYE deverão obrigatoriamente estar equipados com os seguintes itens de segurança:
a) Argola de saída para reboque deve ser montada na frente e na traseira do veículo e ser claramente visível e pintada em amarelo, vermelho ou laranja.
b) O pára-brisa dianteiro deverá ser de vidro laminado. É permitida a substituição dos demais vidros por placas de acrílico ou policarbonato com no mínimo 03 mm desde que nos mesmos formatos dos originais, e fixados de forma segura. Uma faixa periférica superior (pára sol) da largura do pára brisa que se sobreponha à área ocupada pela banda degradê (15 cm), caso exista, no pára brisa dianteiro é autorizada. A aplicação de películas anti-estilhaçantes, incolores ou não, é permitida. As porcentagens minimas de luminosidade permitidas são: Pára brisa dianteiro 75% , Vidros laterais dianteiros 70%, Vidros laterais traseiros, 50% e Pára brisa traseiro 50%. Podendo ser montadas fixações suplementares de segurança para os pára – brisas e para os vidros laterais, desde que não sejam melhoradas as qualidades aerodinâmicas do veículo.
c) Fechos Suplementares – ao menos dois fechos de segurança suplementares para cada uma das tampas do motor e do porta-malas devem estar instalados.
d) Cinto de segurança : de no mínimo 04 (quatro) pontos, compostos de 02 (dois) cintos para os ombros e 02 (dois) cintos abdominais. Devem estar equipados com um sistema de abertura tipo fivela giratória ou botão de pressão. A instalaçao e utilização deverão ser feitas conforme o Artigo 253 itens 6.2 e 6.3 do Anexo J do C.D.I da F.I.A.
e) Célula de segurança (Santo Antônio) : o desenho e as especificações deverão ser feitas conforme o Artigo 253 itens 8.2 e 8.3 do Anexo J do C.D.I da F.I.A.
f) Bancos: deverão ter encosto e apoio de cabeça fixos. Não poderão ser modelo original.
g) Extintores: todo veículo deve estar equipado com um ou dois extintores do tipo pó químico e a quantidade mínima do agente extintor é de 02 (dois) Kg. Deve estar protegido de modo adequado. Somente serão aceitos fechos metálicos de liberação rápida e com cintas metálicas. Devem estar facilmente acessíveis a tripulação. Devem estar visíveis as seguintes informações : capacidade, peso do produto extintor e data de verificação, não superior a 02 (dois) anos.
7.04 - Para as categorias TURISMO e ESTREANTE será obrigatório :
a) utilização de capacete (para concorrentes cujo veículo não tenha célula de segurança).
b) cinto de segurança de no mínimo 03 (três) pontos.
c) bancos com apoio de cabeça.
Parágrafo primeiro: O capacete deve ser utilizado com o carro em movimento, durante todo o desenvolvimento da prova, sob pena de desclassificação da dupla.
Parágrafo segundo: Fica recomendado para a categoria TURISMO e ESTREANTE o item 8.03 e suas alíneas.
7.05 – É obrigatório em todas as categorias que estepes, caixa de ferramentas, chaves de rodas, etc estejam devidamente fixados .
7.06 - Considerando que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos, é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia, com o carro em movimento, durante todo o desenvolvimento da prova.
7.07 – O uso do macacão (não de fios sintéticos) é recomendado para todas as categorias .
7.08 – O uso de capacetes para as categorias GRADUADO e RALLYE é recomendado.
7.09 – Os capacetes utilizados em todas as categorias deverão ser específicos para uso automobilístico ou motociclístico com homologação mínima do INMETRO.
Parágrafo único: O capacete deverá estar devidamente afixado na cabeça para que o seu uso seja considerado correto.
7.10 – O uso de um corta-circuito (chave geral) conforme descrição do Artigo 253 item 13 do Anexo J do C.D. I da F.I.A é recomendado para todas as categorias.
ARTIGO 8º – IDENTIFICAÇÃO
8.01 – Os carros deverão ostentar números de identificação medindo no mínimo 28 (vinte e oito) cm, de altura por 05 (cinco) cm de traço e cores tais que, em próprio interesse, os concorrentes facilitem a identificação de seu veículos.
8.02 – Os concorrentes deverão adotar os seus números de 01 (um) até 99 (noventa e nove) acrescentando a centena 200 que identifica o número sigla do Estado do RS conforme determinado pela C.B.A
Parágrafo único: A posse do número é do concorrente. Portanto, cada concorrente tem o seu número de competição.
8.03 – Os número deverão ser colocados nas portas, ou laterais, e na parte traseira do veículo, sendo que neste último as dimensões podem ser reduzidas.
8.04 – Se os números forem fornecidos pelo Clube Organizador, será obrigatória a coincidência com os números registrados de cada concorrente.
8.05 – É obrigatório constar no veículo os nomes dos tripulantes, tipo sangüíneo e fator RH de cada um.
ARTIGO 9º – PUBLICIDADE
9.01 – Será obrigatória a fixação de publicidade dos patrocinadores da prova, nas laterais dos veículos, com cores e dimensões especificadas pelos organizadores que deverão usar o bom senso, sob pena de ter suas pretensões vetadas pelos Comissários Desportivos.
9.02 – Aos concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores particulares, em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão dos pilotos.
9.03 – Caso um concorrente possa provar, através de contrato, que é patrocinado por um produto ou marca conflitante com o patrocinador da prova, poderá ser dispensado de afixar a publicidade do organizador da prova, desde que efetue o pagamento da taxa extra correspondente a um salário mínimo ao Clube Organizador.
9.04 – Toda a publicidade deverá estar fixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.
a) Será proibida a colocação da publicidade que interfira com a legibilidade dos elementos de identificação dos concorrentes.
b) Deverão ser obedecidas as regulamentações de espaços, disposição e dísticos definidos no Regulamento Particular da Prova.
9.05 – Os resultados das provas, quando divulgados publicitariamente deverão veicular o nome completo da prova e do campeonato a que pertence.
9.06 – Toda divulgação da prova deverá citar que se trata do “Campeonato Gaúcho de Rallye de Regularidade 2010″
9.07 – A divulgação ao nível de imprensa por parte dos competidores e equipes só poderá ser feita com base na ordem de classificação das provas, ou utilizando-se a pontuação absoluta, sem critérios de descartes, do campeonato.
ARTIGO 10º – DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
10.01- Por questões de segurança, a organização da prova deverá providenciar fiscais que efetuem a abertura de todo o roteiro da prova (Carro Abertura), momentos antes da passagem do primeiro carro.
10.02 – A transferência ou suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com o acordo dos Comissários Desportivos, se razão de força maior a isso obrigar.
10.03 - O Briefing é facultativo, é composto de uma reunião oficial do Diretor de Prova e/ou um Comissário Desportivo com os concorrentes, cuja participação será obrigatória, e destinada a informar quanto aos procedimentos gerais da prova. Estas informações terão valor de Adendo ao Regulamento Particular da Prova.
10.04 – Os livros de bordo serão distribuídos em número de 02 (dois) por veículo, sendo entregues aos concorrentes no minuto anterior a sua hora de partida.
Parágrafo único: As duas últimas páginas do livro de bordo deverão conter os sinais: “OK” (penúltima página) na cor verde e “SOS” (última página) na cor vermelha, ambas no tamanho da folha de papel A4
10.05 - As provas se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicados nos livros de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usadas como auxílio complementar.
10.06 – Todas as dificuldades encontradas no percurso, tais como pontes precárias, areiões, lamaçais, riachos cheios, pedras, tocos de madeira, árvores, etc., serão de inteira responsabilidade dos concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor da Prova em concordância com os Comissários Desportivos, que poderão notificar através de fiscais ou Adendos.
10.07 – Em caso de acidente, a tripulação do veículo acidentado será obrigada, na medida do possível, a sinalizar com “OK” ou “SOS” (fornecidos com o livro de bordo) a gravidade da situação aos próximos concorrentes. Havendo a necessidade do auxílio à tripulação acidentada, a tripulação que prestará auxílio deverá comunicar imediatamente à Direção de Prova ou os Comissários Desportivos.
Nesta situção, os postos de controle que existirem entre o acidente até o local determinado pela Direção de Prova e com a anuência dos Comissários Desportivos, poderão ser considerados como postos de controle de roteiro, conforme descrito no artigo nº 12.13.
10.08 - Porteiras, colchetes, obstáculos físicos estáveis, localizados no roteiro da prova, devem ser obrigatoriamente liberados pelo Diretor da Prova, tornando o trecho livre e desimpedido sob pena de punição daF.G.A
10.09 – O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior
10.10 - Todas as referências, deverão estar indicadas em que lado da estrada (direito ou esquerdo) estão em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mata-burros, arcos, trilhos, etc.) e as medidas adotadas serão sempre no final das mesmas salvo indicação contrária. Não existindo a descrição de que lado da estrada está a referência, deverá ser utilizada a distância básica acumulada. Não poderá ser utilizada a mesma referência para o final de trecho e aferição, caso isto ocorra deverá ser utilizada a distância básica acumulada.
10.11 – A distância entre uma aferição e o final ou início de trecho não poderá ser menor do que 30 (trinta) metros. Havendo uma distância menor do que 30 (trinta) metros, a aferição deverá ser considerada como inexistente ou desconsiderada.
10.12 – Nos trechos de média imposta, caso não seja encontrada alguma das referências de fim de trecho ou se a mesma não estiver dentro dos limites da distância básica acumulada, o navegador deverá, para efeito de cálculo, utilizar a distância básica acumulada, indicada para o trecho, exceto quando o trecho for de distância parcial exata. Paralelamente, deverá informar a ocorrência à Comissão Organizadora na primeira oportunidade que se lhe apresentar.
Parágrafo primeiro: Neste caso, quando o trecho seguinte, neutralizado ou de média imposta, for de distância parcial exata, soma-se esta à distância básica acumulada do trecho anterior. Quando o resultado da soma da distância parcial exata com a distância acumulada do trecho anterior estiver fora dos limites da básica do final do trecho, deverá ser utilizada a distância básica acumulada.
10.13 – Todas as referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da estrada, dispensando-se a indicação de “no alinhamento de (o) (a)”. Aconselha-se que as referências estejam a uma distância máxima de 20 (vinte) metros do eixo da estrada e que não sejam usados termos regionais. As referências deverão ser o mais ostensivas possíveis.
10.14 – Todos os pontos de referência sempre se encontrarão depois da distância básica indicada nunca mais de 200 (duzentos) metros dessa distância, exceto no caso de distância exatas, sendo válidos os limites superior e inferior deste intervalo.
Parágrafo único: A seqüência das referências no livro de bordo devem respeitar a ordem pela qual elas ocorrem. No caso de existirem duas referências dentro da distância básica, a primeira que ocorrer deverá ser utilizada.
10.15 – Todas as distâncias serão fornecidas em quilômetros, não podendo existir 04 (quatro) trechos consecutivos cuja soma das distâncias seja inferior a 02 (dois) quilômetros, inclusive em trechos neutralizados. Não poderão existir trechos com média imposta, com distância inferior a 200 (duzentos) metros.
10.16 – Todas as distâncias de roteiro, de aferição, de finais de trecho, referem-se ao início da medição. Será permitido o fornecimento da distância parcial. Em caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada. Sempre que for fornecida a distância parcial exata de um trecho, esta deverá ser obrigatoriamente somada à distância acumulada do final do trecho anterior, obedecendo ao disposto no item 10.10, parágrafo primeiro.
Parágrafo único: Somente nos casos de trecho com distância exata, a mesma deverá referir-se ao início do trecho. Quando o resultado da soma da distância parcial exata com a distância acumulada do trecho anterior estiver fora dos limites da básica do final de trecho, deverá ser utilizada a distância básica acumulada.
10.17 – O reinicio de medição só poderá acontecer após um trecho neutralizado.
10.18 – O último trecho de média imposta antes deste neutralizado, deverá ter obrigatoriamente uma aferição distante no máximo 01 (um) quilômetro da distância básica de final deste trecho. Em não existindo esta aferição, deverá ser utilizada a distância básica dada do final de trecho, mesmo que este trecho seja de distância parcial exata.
10.19 Quando imediatamente após um trecho neutralizado, não ocorrer um reinicio de medição, o trecho neutralizado será de distância parcial exata, e uma referência física deverá ser obrigatoriamente indicada. Em não havendo esta referência física o final de trecho será obtido somando-se a distância parcial exata ao final de trecho imediatamente anterior e existindo PC antes da próxima aferição, este será anulado. Se não houver distância parcial exata e o trecho seguinte não for de reinício de medição, adotar-se-á, para efeito de cálculo a distância básica acumulada tanto para este trecho (neutralizado) como para o imediatamente anterior e existindo PC antes da próxima aferição, este também será anulado.
10.20 - Os trechos neutralizados não poderão ter média superior a 30 (trinta) Km/h, quando da travessia de cidades ou vilas, que deverão estar identificados no livro de bordo
10.21 – A distância entre duas aferições de um mesmo trecho de medição não poderá ser maior que 08 (oito) Km. Havendo uma distância maior que 08 (oito) Km, serão anulados os Postos de cronometragem que estiverem após os 08 (oito) Km até a próxima aferição.
10.22 – É obrigatório a colocação de pelo menos 01 (um) ponto de aferição em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 04 (quatro) Km.
Parágrafo único: Não poderão existir dois ou mais trechos de regularidade consecutivos, sem ponto(s) de aferição.
10.23 – As distâncias fornecidas com 03 (três) casas decimais após a vírgula, serão exatas; com 02 (duas) casas após a virgula, corresponderão a precisão de 200 (duzentos) metros.
10.24 – NOMENCLATURA:
TRECHO: é a distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados)
TRECHO DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinicio da MEDIDA ACUMULADA.
MEDIDA PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada.
MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada.
DIANTE: Quando dois objetos indicados estiverem de um mesmo lado da estrada;
DEFRONTE: Quando dois objetos indicados estiverem de um lado e outro da estrada;
AFERIÇÃO / AFER ou AFR: Referência fornecida com três casa decimais (distância exata).
PONTE ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no final do piso.
DOBRAR A DIREITA / DOBRAR A ESQUERDA : Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo aproximado de 90º formado pelas estradas. Proibido o uso da nomenclatura A DIREITA / A ESQUERDA
DOBRAR A DIREITA OU ESQUERDA 180º (aproximado): mudança de direção em que o ângulo formado pelas estradas for superior a 90º.
PELA DIREITA / PELA ESQUERDA: mudança de direção com estradas formando bifurcação.
PC: Posto de Cronometragem.
CUIDADO / ATENÇÃO / PERIGO: Quando for utilizada esta nomenclatura não poderá haver Posto de Controle há 300 metros antes e depois da distância básica do evento, sendo o referido Posto de Cronometragem anulado em caso da não observância da norma.
10.25 – Os tempos fornecidos aos concorrentes deverão ser expressos em minutos e centésimos de minuto.
10.26 – A ficha técnica da competição será calculada com um mínimo de 05 (cinco) casas após a vírgula, devendo ser divulgada com 04 (quatro) casas decimais. A Ficha Técnica deverá ser calculada sempre com o tempo acumulado e as distâncias em metros. A ficha técnica deverá ser entregue pelo Diretor da Prova aos Comissários Desportivos da F.G.A antes da largada oficial do primeiro carro e somente poderá ser modificada se houver protestos considerados procedentes. Os postos de cronometragem e os finais de trecho deverão constar na distância acumulada.
10.27 – Para o cálculo da penalização nos postos de controle, será adotada a seguinte sistemática, dividida em 03 (três) etapas a serem seguidas na seguinte ordem:
1 – CÁLCULO DA PASSAGEM: Deve-se converter o tempo de passagem cronometrado em segundos e centésimos (ou décimos) de segundo, passando-o para minutos com um mínimo de 04 (quatro) casas decimais, através da fórmula:
TEMPO DE PASSAGEM = M + ( S / 60 ), onde S corresponde a montagem do número de segundos com o de centésimos de segundo da seguinte forma:
S = segundos , centésimos de segundo.
2 – PENALIZAÇÃO : A penalização será feita da seguinte forma:
PONTOS = (TEMPO DE PASSAGEM – TEMPO IDEAL) x 100
3- ARREDONDAMENTO: Para o cálculo de arredondamento da penalização dos Postos de Controle, será adotado o seguinte critério: a partir de 0,5 (zero virgula cinco) centésimos de minuto passará para o número de pontos imediatamente acima. Abaixo disto, desprezar-se-á a parte decimal.
10.28 -Poderá ser utilizado um software específico para a apuração dos resultados, respeitando o item 10.27
ARTIGO 11º – EMPATE NA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
11.01 – No caso de empate na classificação da prova, primeiramente será computado o (N–1) de cada dupla. Persistindo o empate, será considerado vencedor o concorrente que apresentar o menor número de pontos perdidos, tomando-se os PCs sucessivamente do último para o primeiro.
ARTIGO 12º – POSTOS DE CRONOMETRAGEM
12.01 – Os postos de cronometragem deverão ter seu trabalho iniciado com um mínimo de 10 (dez) minutos antes da passagem teórica do primeiro concorrente, assim como o término deverá ser 10 (dez) minutos após a passagem teórica do último concorrente.
Será obrigatória a utilização de um sistema de cronometragem através de fotocélulas e a gravação sonora do PC em todas as provas do campeonato.
Parágrafo primeiro: Os Pcs que atuarem somente para as categorias Turismo e Estreantes, ficam dispensados do uso do sistema de fotocélulas.
Parágrafo segundo: No caso de uma reclamação (Art. 20º) relativo a um Posto de Cronometragem onde não houver o sistema de fotocélula e a gravação sonora, o mesmo deverá ser anulado.
12.02 – A anulação de qualquer Posto de Cronometragem só poderá ocorrer com a autorização dos Comissários Desportivos.
12.03 – Para a computação dos pontos de cada dupla será desprezado o PC que apresentar a pior passagem da mesma, ou seja o (N-1), até o limite máximo de 300 (trezentos) por atraso, somente.
12.04 – Para efeito de penalização, os atrasos ou adiantamentos iguais ou superiores a 10 (dez) minutos, em cada PC, serão computados como 1000 (mil) pontos perdidos. Neste caso será considerado como o concorrente não tendo passado no mesmo.
12.05 – Nos trechos com média imposta, cada concorrente perderá um ponto para cada centésimo de minuto de atraso ou adiantamento em relação a hora ideal de passagem em cada Posto de Cronometragem.
12.06 – Não poderá existir Posto de Cronometragem antes do segundo ponto de aferição nos trechos com início ou reinicio de medição. O primeiro ponto de aferição do início ou reinicio de medição não poderá estar a menos de 02 (dois) Km do início do trecho.
12.07 – Não poderá existir PC na faixa compreendida entre 01 (um) minuto teórico antes e depois do final de trecho, nem na faixa compreendida entre 1/2 (meio) minuto teórico, antes e depois de um ponto de aferição.
12.08 – Não poderá existir Posto de Cronometragem no trecho compreendido entre 01 (um) quilômetro antes e 01 (um) quilômetro após zonas povoadas ou posto de Polícia Rodoviária, que deverão constar no livro de bordo.
12.09 – O número mínimo de Postos previstos na Ficha Técnica será de 16 (dezesseis). Não será válido o critério (N-1) quando o número de PCs que funcionarem forem iguais ou inferiores a 10 (dez).
12.10 – A prova será anulada se não forem válidados, pelo menos 50 % dos postos incluídos na Ficha Técnica. Se apenas 50% a 66,67% dos postos previstos forem válidos e se os concorrentes percorrerem menos de 80 % da quilometragem prevista para a prova , serão válidos 50 % dos pontos previstos no Artigo 4º, item 4.04. Acima de 66,67% dos postos previstos forem válidos, a prova será integralmente válida.
12.11 – Para obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 66,67% dos PCs que efetivamente funcionarem.
12.12 – Não poderá existir PC em trechos com média inferior a 30 (trinta) Km/h e estes trechos deverão ser de distância parcial exata. Caso a distância não seja exata, adotar-se-á para efeito de cálculo a distância básica acumulada tanto para este trecho como para o imediatamente anterior.
12.13 – Poderá existir PC de roteiro, sendo computada somente a passagem efetuada entre 10 (dez) minutos antes e 10 (dez) minutos após o seu horário ideal, excluindo os limites inferiores e superiores. O competidor perderá 0 (zero) pontos pela passagem no PC e 1.000 (um mil) pontos pela não passagem no PC ou passagem fora deste limite. Não é obrigatório utilizar fotocélula em PC de roteiro.
12.14 Qualquer PC de tempo poderá ser transformado em PC de roteiro, a critério do diretor de prova com a anuência dos Comissários Desportivos.
Parágrafo único: No caso previsto no item 10.07, todos os competidores que passarem pelo pc de roteiro receberão 0 (zero) pontos pela passagem no pc, mesmo que tenham passado pelo pc depois do limite de 10 minutos.
ARTIGO 13º – VISTORIA
13.01 – Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir: documentação dos concorrentes e veículo, equipamentos de segurança e de navegação e condição geral do veículo.
13.02 – Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado para a sua categoria no Regulamento Particular da Prova, a fim de submeter-se a vistoria, desde que esta não tenha sido já realizada. O tempo limite é de até 10 (dez) minutos do horário determinado para a apresentação do passaporte onde será registrado o horário, penalizando-se aqueles que não o respeitarem – Artigo 19 item 19.01 alinea “E”. Não será permitido o regime de Parque Fechado.
13.03 – Somente poderão largar os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria e ostentarem obrigatoriamente o selo correspondente.
13.04 – Os veículos poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo excluidos ou desclassificado os que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com normas técnicas e de segurança exigidas na vistoria.
13.05 – É um dever de cada concorrente provar aos Comissários Desportivos que o seu veículo está em conformidade com o Regulamento na sua totalidade em qualquer momento da prova.
13.06 – Os exames procedidos antes da prova não torna válida alguma irregularidade existente e que não tenha sido constatada. Vale dizer que o veículo poderá ser excluído ou desclassificado por irregularidade sobre os quais os Comissários não tenham se pronunciado antes da largada.
As verificações nessa vistoria prévia serão de ordem geral:
13.07 – Verificação administrativa: terá seu início na secretaria da prova e habilitará ou não o concorrente para a vistoria técnica, abrangendo:
a) quitação das taxas de inscrição e seguro obrigatório;
b) cédula desportiva da C.B.A da dupla;
c) R.G da dupla e C.N.H do piloto
d) registro e licenciamento do veículo (CRLV), acompanhado da autorização do proprietário com firma reconhecida em cartório, quando o veículo não for de propriedade de um dos componentes da dupla.
13.08 – Verificação técnica – serão verificados:
a) itens de segurança em conformidade com o Artigo 7°.
b) fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade,além das identificações obrigatórias
c ) passaporte do veículo – Este será entregue pela F.G.A na primeira participação do veículo no Campeonato e será de porte obrigatório para todas as etapas. O passaporte será composto de dados do veículo ( placas, número de chassi, etc ) e da ficha de vistoria (itens de segurança, funcionamento dos sistemas, etc).
Parágrafo único: Todos os documentos mencionados deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e conseqüentemente para a largada.
ARTIGO 14º – LARGADA
14.01- A ordem de largada das provas será determinada pelo coeficiente de aproveitamento da dupla até a etapa anterior. Este coeficiente é definido pela divisão do número de pontos na classificação do Campeonato pelo número de provas no Campeonato até aquele momento, excluindo a prova que o concorrente tenha participado como organizador.
14.02- Quando da primeira prova do Campeonato, prevalecerá a classificação do Campeonato do ano anterior.
14.03 – Quando na segunda prova do Campeonato houver duplas que participaram da organização da primeira etapa, estas largarão na ordem correspondente à sua classificação no Campeonato anterior, desde que não tenham subido de categoria. Neste caso as demais duplas definem sua ordem de largada em função destas e a partir de seus coeficientes.
14.04 - Quando membros de uma dupla inscrita tiverem coeficiente de pontos diferentes, será feita a média dos mesmos.
14.05 – No caso de duas duplas ou mais terem o mesmo coeficiente, largará antes aquela que obteve a melhor classificação na última prova. Entre os concorrentes que não possuem coeficientes, será dada prioridade aos que tem pontos no ano anterior e entre os demais concorrentes será efetuado um sorteio.
14.06 – As largadas promocionais deverão estar enquadradas nos limites de horário do Artigo 3° item 3.09, e constar no Regulamento Particular da Prova. A participação será obrigatória de pelo menos um membro da dupla, sob pena de exclusão (Piloto e/ou Navegador e Veículo participante).
Parágrafo único: Só com a autorização expressa (por escrito) do Diretor da Prova e aprovada pelos Comissários Desportivos, poderá ocorrer a dispensa da largada promocional. Mesmo dispensados, os concorrentes deverão pagar multa de 01 (um) salário mínimo ao Clube Organizador.
14.07 – A largada que é o instante exato em que é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente, será do tipo “parada” onde o veículo deve estar imóvel no instante em que é dada a ordem de partida.
14.08 – A largada só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de posse dos livros de bordo entregues pela organização da prova – Artigo 10° item 10.04. O limite máximo de atraso para ser autorizado a largada de um concorrente será de 10 (dez) minutos após o horário de largada do útlimo concorrente, após este limite será excluido da prova e impedido de largar.
Parágrafo único: A largada só será autorizada ao concorrente no local descrito no Regulamento Particular da Prova.
14.09 – A largada será de 01 (um) em 01 (um) minuto.
Parágrafo único: Nas etapas noturnas (que larguem a noite, ou continuem noite a dentro) a largada poderá ser aumentada para de 02 (dois) em 02 (dois) minutos.
ARTIGO 15° – APOIO MECÂNICO
15.01 – O apoio mecânico e abastecimento somente poderá ocorrer no local indicado no Regulamento Particular da Prova ou no livro de bordo. A não observação desta exigência será punida com a exclusão ou desclassificação do concorrente.
15.02 – Fora desse local será permitido somente o reparo do veículo com os elementos mecânicos que estiverem no próprio veículo e exclusivamente pelos próprios integrantes da dupla concorrente.
15.03 – O concorrente será excluido ou desclassificado se receber auxílio mecânico fora do local permitido (com exceção do momento da largada da prova).
15.04 – O competidor não pode receber auxílio externo de nenhum membro de sua equipe de apoio ou de algum membro da organização durante a prova, caracterizando o auxílio externo e, consequentemente, a exclusão da prova, salvo nos casos onde existirem riscos de segurança para os competidores e organização da prova e a critério dos Comissários Desportivos.
ARTIGO 16º – CHEGADA
16.01 – Os concorrentes, ao chegarem no posto de controle de chegada, receberão bandeira quadriculada preta e branca, e deverão assinar o recebimento da ficha técnica. A partir deste momento passará a contar o tempo para reclamações sobre a ficha técnica e livro de bordo conforme o Artigo 20° item 20.05 alinea “A”.
16.02 - Serão penalizados com 1000 (um mil) pontos os concorrentes que não receberem a bandeira de chegada, ou não assinarem o recebimento da ficha técnica dentro do limite de tempo previsto para tal, que é o tempo de chegada teórica do concorrente, conforme a ficha técnica, acrescido de 10 (dez) minutos.
O posto de controle de chegada funcionará nos mesmos moldes de um posto de controle normal, encerrando 10 (dez) minutos após a chegada teórica do último veículo concorrente. Não haverá penalização por adianto.
16.03 – Para efeito promocional, os organizadores poderão optar por realizar o posto de controle de chegada no final do deslocamento de chegada.
ARTIGO 17º – SINALIZAÇÃO
17.01 – As bandeiras deverão ser utilizadas sempre que necessário, em conformidade com as normas e procedimentos abaixo :
a) Bandeira de largada: Deverá ser quadriculada, nas cores da bandeira nacional. Deverá ser acionada num movimento brusco, de baixo para cima, autorizando a largada do veículo.
b) Bandeira de chegada: Deverá ser quadriculada, nas cores branca e preta. Ela indicará o final da prova, e deverá ser apresentada sempre agitada, até que o último veículo tenha chegado ao final da prova.
c) Bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel. Ela indicará que todos os concorrentes devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado pelo Comissário, Diretor da Prova ou Fiscal.
Parágrafo único: A decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor da Prova, em conjunto com os Comissários Desportivos. Todavia,dependendo da urgência a decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor da Prova.
a) Bandeira amarela: indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ele será indicado por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada. A apresentação da bandeira agitada reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.
b) Bandeira verde: significa fim de alerta. Ela deverá ser utilizada logo após o final da zona de perigo, assinalada pela bandeira amarela.
ARTIGO 18º – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.01 – Será divulgado o resultado geral nas categorias GRADUADO, RALLYE, TURISMO e E9STREANTE, sem distinção de classe e grupos de veículos e também classificação geral por equipes por categorias.
18.02 – Os resultados das provas do Campeonato Gaúcho de Rallye de Regularidade, poderão ser apurados por processamento de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos mesmos.
18.03 – Quando da divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma planilha com as passagens de todos os carros em todos os PCs, indicando com o sinal “-” (menos) quando for por adianto.
18.04 – A entrega dos prêmios, deverá ser feita logo após findo o prazo de reclamações.
18.05 – Os concorrentes vencedores de cada etapa terão direito aos prêmios definidos no Regulamento Particular da Prova.
18.06 – Perderão direito aos prêmios, os concorrentes que pelo menos um integrante da dupla não estiver presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta) minutos do horário previsto no Regulamento Particular da Prova .
ARTIGO 19º – PENALIDADES
19.01 – Será passível de multa, exclusão ou desclassificação, independente de outras sanções a critério dos Comissários Desportivos, ou do T.J.D, o concorrente que:
a) Empregar manobras desleais com outros concorrentes;
b) Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito, salvo nos termos do Artigo 4° item 4.06;
c) Tiver um carro de apoio prejudicando a participação de concorrentes em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes bastando que tal registro seja feito por um PC;
d) Tiver em seu carro um equipamento de rádio receptor ou transmissor UHF, VHF, PX, PY, GPS ou similar, ressalvando-se os receptores FM;
e) Não se apresentar no horário definido para: o briefing geral, vistoria ( pelo menos 1 tripulante e o veículo participante) ou quando solicitado. Multa de 01(uma) unidade padrão (UP), cujo valor é de R$ 200,00.
f) Negar-se a saldar pagamentos referentes a inscrição, taxas multas impostas até o momento da vistoria de cada prova.
19.02 – Será excluído ou desclassificado todo o concorrente que desrespeitar outro concorrente ou qualquer Oficial da Prova, citados no Regulamento Particular.
19.03- Qualquer desclassificação ou exclusão deverá ser informada ao(s) concorrente(s) por escrito pelos Comissários Desportivos e deverá ser dada ciência pelo concorrente no documento recebido.
19.04 – A exclusão ou desclassificação de um dos concorrentes é extensiva ao acompanhante e ao veículo.
19.05 – Esta exclusão ou desclassificação não implicará na suspensão automática da próxima prova.
ARTIGO 20º – RECLAMAÇÕES, RECURSOS E APELAÇÕES
20.01 – Todo concorrente que se julgar prejudicado, terá direito a apresentar reclamações que deverão ser dirigidas ao Diretor da Prova ou ao seu Adjunto, que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias. Na ausência do Diretor da Prova ou do Adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos Comissários Desportivos.
20.02 – Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelos Comisários Desportivos como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possivel. Enquanto a reclamação não for julgada, não serão entregues os prêmios, nem oficializado o resultado.
20.03 – As reclamações técnicas ou desportivas deverão ser por escrito e acompanhadas de uma caução do respectivo valor estipulada pela C.B.A. conforme o Capitulo IX, Seção IX , Artigo 73 do C. D. A. O preenchimento da reclamação deve ser correto e objetivo, de modo a facilitar o exame e o julgamento dos Comissários Desportivos o mais rápido posssivel.
Parágrafo primeiro: Todas as reclamações serão de natureza individual.
Parágrafo segundo: Somente terá direito à reclamação desportiva ou técnica o concorrente devidamente inscrito na prova.
Parágrafo terceiro: O concorrente só poderá apresentar reclamações técnicas no âmbito de sua categoria.
20.04 – Reclamações referentes a Postos de Cronometragem serão consideradas como uma reclamação única apresentada independente do número de Postos de Cronometragem reclamados, que deverão ser discriminados. Esta reclamação dará direito ao concorrente de verificar os tempos da aquisição automática de dados, juntamente com o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos.
20.05 – Reclamações deverão ser apresentados dentro dos seguintes prazos:
a) FICHA TÉCNICA / LIVRO DE BORDO: Até 30 (trinta) minutos após assinar o recebimento da ficha técnica.
b) RESULTADOS: Até 30 (trinta) minutos após a publicação da planilha de passagem.
c) Durante os Prazos acima, o Diretor da Prova e/ou os Comissários Desportivos deverão estar presentes no local dos respectivos eventos, a disposição dos concorrentes, para recebimento de reclamações.
20.06- A reclamação contra um erro cometido durante a competição, concernente a possível desacordo com o Regulamento Desportivo ou Técnico que orienta a prova ou, ainda, contra a classificação ao final da mesma, deverá ser apresentada, sob pena de perda do direto, em não mais que 30 minutos após a publicação do resultado.
20.07- As reclamações desportivas terão o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada reclamação apresentada.
Quando julgada procedente o valor depositado em caução será devolvido ao reclamante.
Quando julgada improcedente o valor depositado em caução ficará definitivamente em poder da F.G.A.
20.08- As reclamações técnicas terão o valor de:
A) R$ 1000,00 (Um mil reais) para a F.G.A por reclamação apresentada.
B) R$ 500,00 (quinhentos reais) por item reclamado.
Quando julgada procedente: o valor depositado em caução pelo reclamante e referente as letras “A” e “B” serão devolvidos ao mesmo; neste caso, o reclamado será multado em R$ 500,00 (quinhentos reais), independentemente de outras sanções previstas no C.D.A, inclusive novas multas.
Quando julgada improcedente: o valor depositado pelo reclamante e referente à letra “B” será entregue ao concorrente contra quem tiver sido impetrada a reclamação.
Parágrafo primeiro: A responsabilidade pela desmontagem e montagem dos veiculos é dos próprios concorrentes envolvidos na reclamação técnica.
Parágrafo segundo: O veículo do reclamante deverá ser vistoriado nos mesmos itens solicitados em sua reclamação contra seu concorrente.
Parágrafo terceiro: No caso de necessidade de exames técnicos especializados, o reclamante deverá pagar pela realização dos mesmos.
Parágrafo quarto: Os Comissários poderão se valer de quaisquer métodos para exame de peças ou partes, podendo até mesmo inutilizá-las se isso se fizer necessário. A F.G.A devolverá o equipamento vistoriado no estado em que se encontrar após sofrer a vistoria.
20.09- Todos os interessados terão obrigatoriamente que se submeter as decisões dos Comissários Desportivos, salvo no caso de algum recurso conforme o Capitulo IX, Seção II do C.D.A .
20.10- Todo concorrente terá o direito de apelar contra as penalidades impostas pelos Comissários Desportivos da prova junto à F.G.A, conforme o Capitulo X, Seções I, II, III IV do C.D.A.
ARTIGO 21º – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.01 – O Código Desportivo do Automobilismo bem como o Artigo 253 do Anexo J do C.D.I da F.I.A estão a disposição dos concorrentes na sede da F.G. A (Rua Comendador Azevedo 440 / 01- Porto Alegre) ou no site da C.B.A www.cba.org.br . O Código Desportivo Internacional está a disposição dos concorrentes no site da F.I.A www.fia.com .
21.02 – A F.G.A nomeará os Comissários Desportivos em cada etapa, podendo a seu critério nomear um Comissário Técnico. As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, bem como a remuneração do(s) Comissário(s) serão de responsabilidade do Clube organizador.
Parágrafo único: O Organizador deverá nomear um ou mais Vistoriadores que auxiliarão os Comissários Desportivos durante o evento.
21.03 – Finda a prova, o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos tem um prazo de 03 (três) dias para apresentarem seus relatórios à F.G.A, acompanhados dos seguintes documentos:
- Regulamento Particular da Prova e seus Adendos
- Relação da Ordem de Largada.
- Ficha Técnica,
- Ficha de passagem por Categoria,
- Livro de bordo (No caso de serem diferentes por categoria, deverão ser anexados um livro de cada utilizados na prova),
- Livro de Bordo utilizado no experimental, com as devidas sugestões e anotações feitas pela dupla durante a realização do mesmo,
- Apólice do seguro da prova ou o recibo de quitação da mesma.
- Cópia das fichas de inscrições dos concorrentes
Parágrafo primeiro: Todo o material pertinente à prova ao serem enviados para a F.G.A deverão ser devidamente assinados pelo Diretor da Prova e pelos Comissários Desportivos.
Parágrafo segundo: O Clube Organizador que não enviar a pauta completa da prova à F.G.A no prazo acima, incidirá em falta grave, sofrendo desde já a punição de 05 (cinco) UP, dobrando na reincidência além de outras sanções administrativas que por ventura vierem a ser tomadas.
O presente Regulamento foi elaborado pela DIRETORIA DE RALLYE da F.G.A, aprovado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO GAUCHO e homologado pelo Presidente da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO.
Porto Alegre, 28 de janeiro 2010
Mirnei Antonio Piroca Carlos A. R. de Deus
Presidente C.T.D.G Presidente F.G.A

